Ação nº1 - Abono de Permanência

O Abono de Permanência é o valor pago aos Servidores que decidiram se manter na ativa mesmo já tendo condições de pedir a aposentadoria. O valor corresponde à contribuição previdenciária e tem caráter indenizatório já que o estado deixa de arcar com a aposentadoria. No entanto, não é permitido cobrar imposto de renda sobre o Abono,  o que justifica a ação proposta. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - em 2 vias

 – procuração;  (clique  aqui  para  imprimir  a  procuração)

 - cópia da carteira de identidade e do CPF;

 - cópia do comprovante de residência;

 - cópia dos contracheques ou ficha financeira dos últimos cinco anos.



Ação nº2 -  Abono Férias

Na questão do adicional de 1/3 do salário recebido nas férias, a união vinha recolhendo contribuição previdenciária sobre esses valores, no entanto, tal prática é vedada pela interpretação da assessoria jurídica já que fere ao artigo 195 da Constituição Federal. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - em 2 vias

 – procuração; (clique  aqui  para  imprimir  a  procuração)

 - cópia da carteira de identidade e do CPF;

 - cópia do comprovante de residência;

 - cópia dos contracheques ou ficha financeira dos últimos cinco anos.


Ação nº3 - GTMS

Desde que o MPOG baixou a Instrução Normativa nº6, a UFJF vem pagando valores menores de GTMS/Gemas aos professores que se aposentaram de maneira proporcional. No entanto, a lei  que regula o pagamento das gratificações não faz nenhuma distinção entre aposentados proporcionais e integrais o que de pronto justifica a entrada na justiça.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - em 2 vias

- procuração;  (clique  aqui  para  imprimir  a  procuração)

- cópia da carteira de identidade e do CPF;

- cópia do comprovante de residência;

- cópia dos contracheques ou ficha financeira desde janeiro de 2008.


Ação nº4 - GED

Com a criação da Gratificação de Estímulo à Docência (GED), o governo quebrou a paridade entre ativos e aposentados, o que  contraria a Constituição Federal em seu Art. 40, Parágrafo 8º que determina a paridade  sempre que se modificar a remuneração do serviço público.

Fazem jus à presente ação todos os professores aposentados até junho de 2000.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - em 2 vias

– procuração;  (clique  aqui  para  imprimir  a  procuração)

- cópia da carteira de identidade e do CPF;

- cópia do comprovante de residência;

- cópia dos contracheques ou ficha financeira dos últimos cinco anos.