A APESJF  informa que aqueles professores que se aposentaram entre 1990 e 1996 ainda podem entrar na ação para os beneficiários do artigo 192. Para isso são necessários os seguintes documentos a serem entregues na APESJF em 2 vias:
- Cópia do RG e do CPF;
 - Cópia do comprovante de residência;
 - Cópia dos contracheques a partir de janeiro de 2006
 - Cópia da Portaria de Concessão da aposentadoria ou cópia da públicação no Diário Oficial no Diário Oficial do Ato de Concessão da Aposentadoria
 - Procuração
 
        Entre 1990 e 1996, data em que vigorou o artigo 192, os docentes adjuntos que se aposentaram tinham direito à diferença que igualava seus vencimentos ao da classe imediatamente superior, ou seja, a de Titular. Com a criação da classe de Associado, colocada entre o Adjunto e o Titular, a União passou a aplicar o artigo 192 em relação ao Professor Associado, não em relação ao professor Titular, como constou do ato de aposentação original. A ação visa recuperar este direito.

Procuração