A APESJF informa que aqueles professores que se
aposentaram entre 1990 e 1996 ainda podem entrar na ação para os beneficiários
do artigo 192. Para isso são necessários os seguintes documentos a serem
entregues na APESJF em 2 vias:
- Cópia do RG e do CPF;
- Cópia do comprovante de
residência;
- Cópia dos contracheques a
partir de janeiro de 2006
- Cópia da Portaria de Concessão
da aposentadoria ou cópia da públicação no Diário Oficial no Diário Oficial do
Ato de Concessão da Aposentadoria
Entre 1990 e 1996, data em
que vigorou o artigo 192, os docentes adjuntos que se aposentaram tinham direito
à diferença que igualava seus vencimentos ao da classe imediatamente superior,
ou seja, a de Titular. Com a criação da classe de Associado, colocada entre o
Adjunto e o Titular, a União passou a aplicar o artigo 192 em relação
ao Professor Associado, não em relação ao professor Titular, como constou do ato
de aposentação original. A ação visa recuperar este direito.
Procuração