Carta nº 330/07 Brasília, 5 de dezembro de 2007
Prezados Senhores
Após a reunião da Mesa de Negociação, realizada no último dia 20 de novembro, a diretoria do ANDES-SN divulgou as tabelas apresentadas pela bancada do governo, solicitou a apreciação destas por parte das seções sindicais em assembléias e convocou uma reunião do setor dos docentes das IFES para dia 2 de dezembro de 2007, com o objetivo de definir posicionamento e encaminhamentos em relação ao processo de negociação. O resultado da reunião é o relato a seguir.
A proposta do governo apresentada na última reunião expressa uma evolução positiva do processo de negociação. É extremamente importante a incorporação da GAE e da VPI ao Vencimento Básico, a equiparação dos valores da GED entre pessoal da ativa e pessoal aposentado. Ficou entendido, no entanto, que a proposta é incompleta por ainda não contemplar os docentes da carreira do 1º e do 2º grau, trata ainda de forma discriminatória os diversos segmentos que compõem a carreira do magistério do ensino superior, conforme será relatado a seguir e, além disso, os valores propostos ficam abaixo de outros setores do serviço público, como, por exemplo, os servidores técnico-administrativos das IFE.
As incorporações seguem uma lógica importante de aumentar o peso do Vencimento Básico na composição da remuneração, na perspectiva de chegar, no futuro, como reivindica o ANDES-SN, a uma situação em que haja apenas Vencimento, como estabelecia o PUCRCE (Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987) . A proposta apresentada, porém, reduz esse passo importante com três medidas: achatamento da Tabela de Vencimentos Básicos obtido com a redução dos degraus entre níveis e entre classes; separação dos incentivos de titulação do vencimento e eliminação da relação percentual destes com o VB; elevação dos valores da GED nos próximos três anos.
Nas classes Auxiliar, Assistente e Adjunto, há redução do degrau entre níveis de 4,5% para 3%. O degrau entre Adjunto 4 e Associado 1 é reduzido de 12% para 6% e entre as demais classes é reduzido de 9% para 6%. Ocorre uma elevação dos degraus entre os níveis 1, 2, 3 e 4 de Associado de, respectivamente, 2,7%, 2,6% e 2,5% para 3%. O degrau entre Associado 4 e Titular é elevado de 5,4% para 6%. Há, portanto, uma uniformização dos degraus em 3% entre níveis e 6% entre classes. Atualmente, o teto (Titular) corresponde a 2,2 vezes o piso (Auxiliar 1). Com a uniformização proposta, esta relação cai para 1,8 vezes. O vencimento do Titular passaria a posição inferior a que tinha antes da criação da classe de Associado em 2006, que correspondia a 2,1 vezes o Auxiliar 1. Atualmente, o VB do Adjunto 4 corresponde a 1,72 vezes o VB do Auxiliar 1. Com a proposta, o VB do Associado 4 passaria a corresponder a 1,7 vezes o do Auxiliar 1. O achatamento da tabela de Vencimentos Básicos significa retrocesso em relação à conquista da classe de Associado.
A eliminação da relação percentual do Incentivo de Titulação com o vencimento básico é um retrocesso em relação a um processo histórico de conquistas da categoria. Na década de 80, foi conquistada a vinculação do incentivo ao vencimento básico. Os percentuais sofreram elevações até a ultima, que coincide com a criação da Classe de Associado, em 2006, que os aumentou em 50%, definindo os patamares atuais: 7,5% para Aperfeiçoamento, 18% para Especialização, 37,5% para Mestrado e 75% para Doutorado. A proposta apresentada pelo governo separa a titulação do Vencimento Básico, retira o critério percentual, sem estabelecer qualquer novo critério.
A GED também deixa de ter critérios claros e seus valores passam a ser definidos, juntamente com os de Titulação para promover compensações do achatamento da Tabela de Vencimentos Básicos em favor de segmentos da categoria em detrimento de outros, com quebra das regras que estabelecem os regimes de trabalho (20h = 1; 40h = 2 e DE = 3,1). Há uma desvalorização relativa dos segmentos médios que constituem a maioria da categoria. Há uma redução acentuada da remuneração do regime de 40 horas em relação aos demais enquanto a Classe de Associado tem valorização significativa apenas para o regime de Dedicação Exclusiva. Isto se dá em detrimento da valorização da classe de Adjunto.
O Decreto nº 94.664 estabeleceu, em seu art. 14, dois regimes de trabalho: “I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada” ; e “II - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho” . Seu parágrafo 2º estabelece: “Excepcionalmente, a IFE, mediante aprovação de seu colegiado superior competente, poderá adotar o regime de quarenta horas semanais de trabalho para áreas com características específicas” . Conceder ao regime de 40 horas uma remuneração proporcionalmente menor que as dos regimes de 20 horas e de dedicação exclusiva não garante seu caráter de excepcionalidade, ao contrário, estimula as universidades, na busca do cumprimento de suas metas de expansão, a contratarem neste regime. É o que evidencia o recente edital da Universidade Federal do Tocantins para o provimento de 191 vagas, a maioria delas para o regime de 40 horas, e não há uma vaga sequer para o regime de Dedicação Exclusiva. Ao propor que o incentivo de titulação do regime de 40 horas tenha o mesmo valor nominal que o do regime de 20 horas, o governo reduz tal incentivo pela metade, o que atenta contra o princípio da isonomia, pois são servidores pertencentes à mesma carreira e com as mesmas atribuições. Nesse ponto, a proposta é juridicamente insustentável.
A GED, uma vez estabelecida a paridade entre ativos e aposentados, deve, a exemplo da GEAD, deixar de ser por pontos, passando a ser definida por critérios claros para cada regime de trabalho e para cada Titulação. GED e GEAD, conforme a pauta de reivindicações do ANDES-SN, devem ser equiparadas pelo seu maior valor.
Como destacado nos pontos acima, a proposta apresentada pelo governo contém avanços, mas diversos problemas que precisam ser tratados antes de se concluir o atual processo de negociações. O ANDES-SN acredita que é possível chegar a bom termo com agilidade, atendendo ao conjunto da categoria do 1º, do 2º e do 3º grau.
Considerando que os resultados do atual processo de negociação serão implantados nos próximos três anos, é possível administrá-los de forma a chegar em 2010 a uma condição efetivamente isonômica, com valorização do vencimento Básico e com um planejamento para a incorporação/eliminação da GED.
Na linha de valorização do Vencimento Básico, será de fundamental importância que, estabelecidos os valores fixos da GED em março de 2008, estes não sofram mais reajustes nos anos seguintes, que deverão ficar reservados para incrementos no vencimento básico e para ajustes na sua tabela com o objetivo de uniformização dos degraus em percentuais crescentes na direção do que estabeleceu o PUCRCE.
A composição da remuneração deve assegurar uma relação entre os regimes de trabalho equivalente àquela do Vencimento Básico.
A bancada do governo deve, ainda, apresentar os estudos sobre os impactos financeiros de suas propostas e fornecer às entidades sindicais a base de dados que permita a realização dos estudos de impacto como, reiteradamente, solicitado.
Tendo em vista a possibilidade de haver aumento dos índices de inflação nos próximos anos, é preciso assegurar mecanismos de reajustes, bem como a continuidade da Mesa de Negociação em 2008, 2009 e 2010, com possibilidade de revisão dos termos que resultarem do atual processo de negociação. Ela será importante, também, para o tratamento de questões ainda não resolvidas demandadas pelos professores em atividade, aposentados e pensionistas.
Reiteramos nossa disposição de buscar um bom termo nesse processo. Ele será importante para assegurar o princípio, consagrado no art. 207 da Constituição, de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Ele só pode ser garantido com a contratação prioritária em regime de Dedicação Exclusiva e com estímulo à titulação .
Atenciosamente,
Paulo Marcos Borges Rizzo
Presidente