FUNDAÇÕES
ESTATAIS: PROJETO DE ESTADO DO CAPITAL
Sara
Granemann
Professora
da ESS/UFRJ.
sgranemann@uol.com.br
Desde a contra-reforma do Estado brasileiro realizada sob a
gerência de Bresser Pereira
no governo de Fernando Henrique Cardoso, não havia sido difundido
projeto de contrareforma do Estado com pretensões tão abrangentes como o
recentemente divulgado pelo governo Lula, o Projeto Fundação Estatal. Para que
a autoria de idéias como esta não
nos pareça originalidade ‘teórica’ de monta da burocracia acomodada
em instituições de
governo, convém mencionar desde logo uma pequena cronologia:
em março de
· em matéria do jornal O Globo de 25
de março de 2007, o Ministro da Saúde José Gomes Temporão apresentou idéias
muito assemelhadas ao do relatório do Banco Mundial, mas perguntado sobre as
indicações feitas no documento do banco Temporão afirmou não ter lido o texto;
· no mês de maio de 2007, no sítio do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão encontrava-se disponível para
acesso público um conjunto de documentos sobre Fundações Estatais, que espelham
conclusões similares as elaboradas pelo Banco Mundial.
Todavia, mesmo antes de o projeto de contra-reforma do Estado do
governo Lula da Silva ser oficialmente divulgado por autoridades
governamentais, propostas e manifestações de um grupo de pesquisadores
apresentadas em eventos científicos2 da área da saúde pareciam atuar como
‘balão-de-ensaio’ ao projeto de contra-reforma do
_________________________________________________________________________1
O relatório pode ser encontrado na página do Banco Mundial para o Brasil (www.bancomundial.org.br), sob o
seguinte título: Governance in Brazil’s Unified Health System (SUS) -Raising
the Quality of Public Spending and Resource Management Report No. 36601-
BR. Brazil February 15, 2007. Uma tradução livre do título do relatório do
Banco Mundial seria: “Governança do Sistema Único de Saúde no Brasil –
Amentando a Qualidade do Gasto Público e da Administração de Recursos”.
2 Ver os seguintes trabalhos acadêmicos: Gestão em Saúde: Novos
Modelos de Gestão para os Institutos e Hospitais do Ministério da Saúde.
Trabalho apresentado 8º Estado. Tais apresentações, contudo tratavam da
particularidade da gestão nos hospitais federais e tomavam como ponto de
partida e fenômeno emblemático justificador das contra-reformas, a crise dos
hospitais do Ministério de Saúde no Rio de Janeiro. O principal documento sobre
o tema em apreciação, disponível na página eletrônica do Ministério de
Planejamento Orçamento e Gestão, denomina-se Projeto Fundação Estatal –
Principais Aspectos3 e sobre ele teceremos a seguir algumas observações. Na
apresentação do documento o Secretário de Gestão Walter Correia da Silva
informa sobre a natureza do trabalho e a época de seu início:
“... a SEGES deu início em
atendimento das demandas sociais do País.” (MPOG;2007,01 – grifos adicionados).
Desde a apresentação vê-se o uso de argumento similar ao que
fundamentou a contrareforma estatal gerenciada por Bresser Pereira: novos
paradigmas, novos desafios,
agilidade e efetividade para induzir mudanças em algo que funciona
de modo ruim ou
insatisfatório. Mas, no caso de uma reforma do Estado, a avaliação
do insatisfatório não
é apenas e tão somente de caráter ‘técnico’ porque sempre atenderá
as demandas da
classe que a tornou uma necessidade. Dito de modo diverso, uma
reforma do Estado
pode operar na direção de aumentar os direitos da força de
trabalho ou pode aprofundar
as exigências de acumulação do capital e neste caso será uma
contra-reforma do Estado
por afetar os interesses e direitos da força de trabalho. No
Brasil desde o início da ditadura do grande capital e operada pelos militares o
Estado tem assumido, prioritariamente, as demandas da burguesia e quando a
classe
_________________________________________________________________________Congresso
da ABRASCO/ 11º Congresso Mundial de Saúde Pública. Rio de Janeiro/ Agosto de
2006, pela equipe formada por: Creuza Azevedo – ENSP; Francisco Campos Braga
Neto – ENSP; José Carlos da Silva – IDISA; Lenir Santos – IDISA; Pedro Barbosa
–ENSP; Victor Grabois – ENSP; Carlos Ari Sundfeld – Sunfeld Advocacia/SP e Fundações
Estatais como estratégia para Novos Modelos Públicos de Gestão Hospitalar. Os autores
do segundo estudo são exatamente os mesmos do primeiro documento mencionado
nesta nota. Dos autores destes estudos, três deles constam da equipe de
colaboração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que elaborou o
documento de apresentação dos principais aspectos do projeto de Fundações
Estatais.
3 Registre-se que em finais de junho de 2007 este documento ganhou
nova capa, título e índice, mas permanece com o mesmo conteúdo de outrora.
Houve apenas uma mudança na–
trabalhadora organiza-se em fortes lutas também algumas de suas
demandas são atendidas quase sempre como direitos sociais e trabalhistas, como
ocorreu com o SUS na Constituição Federal de 1988. Todavia, quando o capital
imprime sua lógica para a totalidade da vida social também o Estado tem de ser
contra-reformado para que as instituições e as políticas sociais que garantem
os direitos dos trabalhadores se transmutem em negócios que promoverão
lucratividade para o capital.
O projeto das Fundações Estatais menciona seu objetivo de
regulamentar a Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, conhecida
como a emenda da contrareforma do Estado brasileiro, realizada pelo governo de
Fernando Henrique Cardoso. A Emenda Constitucional nº 19/98, em seu artigo 26,
conforme o invocam os autores do Projeto Fundação Estatal, definiu que as entidades
de administração indireta deveriam rever seus estatutos quanto à natureza
jurídica em razão de sua finalidade e de sua competência. A ‘necessidade’ de
regulamentação deste artigo oportunizou ao governo e seus aliados a ‘brecha’
para a realização das contra-reformas do Estado de interesse do capital, sob a
forma de fundações estatais.
AS FUNDAÇÕES ESTATAIS PRIVATIZAM AS POLÍTICAS SOCIAIS
Se a crise dos hospitais federais do Rio de Janeiro fosse mesmo a
preocupação central que move o governo dever-se-ia indagar pela razão de a
proposta de fundações estatais ter a abrangência indicada por seus
formuladores: “O Poder Público poderá instituir fundações estatais com
personalidade jurídica de direito privado para o desenvolvimento de atividades
que não tenham fins lucrativos, não sejam exclusivas do Estado e não exijam o exercício
do poder de autoridade, em áreas como a educação, assistência social, saúde,
ciência e tecnologia, meio ambiente, cultura, desporto, turismo, comunicação e
previdência complementar do servidor público, para os efeitos do art. 40, §§ 14
e 15 da Constituição.” (MPOG; 2007, 09)
A definição das áreas de atuação permite algumas cristalinas
conclusões sobre a
natureza deste projeto de fundações estatais:
____________________________________________________________________________
Proposta para debate. Por esta razão o leitor de meu texto
encontrará pequena discrepância entre as páginas que cito e as do atual
documento disponível no sítio do MPOG. Mas, insisto: o conteúdo é exatamente o
mesmo!
1.
é um projeto de contra-reforma do Estado brasileiro no
âmbito
das políticas sociais; isto é, no âmbito das
ações estatais que respondem aos
direitos e demandas da força de trabalho ocupada e excedente e
incidem sobre as
condições de vida gerais da população,
especialmente aquelas das camadas sociais
mais empobrecidas; 2. além das áreas de políticas
sociais também as ações e as
políticas de cultura e de conhecimento, bases republicanas de
primeira
importância para o cultivo da soberania das nações,
tornam-se espaços de
atuação das fundações estatais; 3. é
uma complementação das ações privatizantes
que os diferentes governos (Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique
Cardoso)
desenvolveram no Brasil desde a abertura dos anos 1990 aos dias de hoje
com
Lula da Silva, no sentido de viabilizar e impulsionar a
acumulação do capital
no país. A contra-reforma estatal que permitiu à
iniciativa privada transformar
quase todas as dimensões da vida social em negócios, ao
definir de modo
rebaixado o que são as atividades exclusivas do Estado -
ação que permitiu a
entrega das estatais ao mercado pela via das
privatizações - tem no Projeto
Fundação Estatal um estágio aprofundado da
transformação do Estado em mínimo
para o trabalho e máximo para o capital. A noção
de que as políticas sociais
podem ser desenvolvidas nos moldes análogos aos serviços
privados leva os
formuladores do Projeto Fundações Estatais a justificarem
a constituição de
fundações estatais em “setores em que cumpre ao
Estado atuar de forma concorrente
com a livre iniciativa, exercendo atividades que, embora consideradas
de
relevância para o interesse público, não lhe sejam
exclusivas, necessitando
para isso, de maior autonomia e flexibilidade de gestão que
favoreçam a
eficácia e a eficiência da ação
governamental”. (MPOG; 2007, 10)
O fetiche do mercado atinge o seu ápice quando ao Estado se quer
reservar o papel de concorrente dos serviços privados e se elege a lógica
empresarial – convém, lembrarmos, é a do lucro! – para definir eficácia e
eficiência na ação estatal que, na consecução de políticas sociais, opera com
lógica inteiramente diversa ao da empresa privada. As políticas sociais
procuram viabilizar o bem-estar da maioria que não pode encontra-lo no mercado
porque ali somente alguns poderão ter o lucro e a ‘proteção social’ como
mercadoria na forma de serviços privados de educação, saúde, previdência,
lazer, etc. Aos que vendem e aos que sequer conseguem vender sua força de
trabalho por não encontrarem empregos, a única proteção social é aquela oriunda
da ação do Estado pela via das políticas sociais. Ao subverter a forma
institucional do Estado o mito Fundação Estatal absorve a ‘ossatura’ material
dos interesses do mercado porque ideologicamente afirma a indiferenciação entre
o público e o privado e ao enfatizar a gestão e hipertrofiar o lugar da técnica
sobre a política faz a política do capital. O gerencialismo reivindicado amputa
e despolitiza as relações de classe presentes nas políticas sociais.
O
fetiche da iniciativa privada aplicado ao Estado tem o
‘mérito’
de ocultar a essência dos processos que o Estado do capital
deseja legitimar:
ao tentar prender-nos à forma desviamo-nos do fundamental, do
essencial. A
forma é a fundação estatal, o conteúdo
é a privatização dos serviços sociais, das
políticas sociais, dos direitos dos trabalhadores. As
fundações estatais são
formas atualizadas4 das parcerias público-privadas, das
Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), das
Organizações Sociais (OS),
das Fundações de Apoio e de numerosas outras tentativas
que sempre tentam
repetir o mesmo – privatizar - sob emblema diverso para que a
resistência dos trabalhadores
seja vencida. O essencial é que as reduções do
Estado para o trabalho em nome
da eficácia e da eficiência do serviço ao
público, pela mesma medida,
significam o aumento do Estado para o capital e é por isto que
as denominamos
privatização.
AS FUNDAÇÕES ESTATAIS PREJUDICAM OS TRABALHADORES
Já se viu que o Projeto Fundação Estatal é um projeto que ao
reduzir a ação do Estado para o trabalho o amplia como horizonte de atuação do
capital. Entretanto, ele é diretamente prejudicial aos trabalhadores sob três
diferentes modos:
“Vale lembrar que os regimes estatutários, caracterizados pela
estruturação em carreiras está voltado para a promoção dos valores de
governança, especialmente daqueles que a sociedade considera importantes para
os agentes responsáveis pela aplicação da lei ou realização da vontade
coletiva. (...) Por outro lado, nas áreas em que atua de forma concorrente com
a iniciativa privada, é indispensável que o Estado possa aplicar o regime de
emprego celetista, mais flexível e aberto à inovação e à especialidade,
atributos essenciais a quem atua em ambiente concorrencial e precisa garantir a
___________________________________________________________
4 Os formuladores do Projeto Fundação Estatal negam a semelhança
entre as fundações e as demaisformas de privatização do Estado já implementadas
no Brasil; entretanto, sua argumentação não ultrapassa o argumento jurídico, da
forma da instituição em debate.
qualidade dos serviços e a incorporação de novas tecnologias
geradas para o setor. O conceito de postos profissionais, remunerados com base
nos valores praticados no mercado, concede maior eficácia e eficiência
gerencial a essas organizações, além da possibilidade de cooptação e manutenção
de quadros qualificados de profissionais”. (MPOG; 2007, 17) Em troca da perda
da estabilidade o argumento sugere: quando a ação é executada pelo Estado é
dispensável a qualidade de serviços e a incorporação de tecnologias, pois estes
são atributos necessários ao mundo concorrencial; também pode-se depreender do
texto que o Estado em seu atual momento não mantém no seu interior quadros
profissionaisqualificados. Para contrabalançar as numerosas perdas imputadas à
força de trabalho acena-se com a possibilidade de maiores salários para os
trabalhadores empregados nas Fundações Estatais, algo que por óbvio, não poderá
atingir o conjunto dos trabalhadores das Fundações Estatais.
2. Todavia, sem que este tema esteja absolutamente claro, é
possível entender que a remuneração da força de trabalho subordina-se ao
Contrato de Gestão que cada Fundação Estatal for capaz de estabelecer com o
próprio Estado (então porque privatizar se os recursos fundamentais virão do
mesmo Estado?) e com outros agentes do mercado, inclusive com aplicações
financeiras5, eufemismo para capitais que se notabilizam pela especulação com
títulos públicos e em ações de empresas privadas com grande potencial de
extração de mais valia.
Cada fundação
estatal terá seu próprio quadro de pessoal e, por (in) conseqüência seu plano
de carreira, emprego e salários. Esta medida atinge de modo contundente a organização
da força de trabalho porque a fragmenta e a torna frágil para lutar por melhores
condições de vida universalizadoras e para defender as políticas sociais nas quais
está inserida como trabalhador que presta serviço para sua própria classe.
Aliada a contratação pela CLT o projeto fundação estatal é em tudo coerente com
seu diagnóstico ( ou será o diagnóstico do capital/BancoMundial?): o Estado é
ineficaz e uma das razões centrais de suas ineficácia e ineficiência é a
estabilidade da força de trabalho. Novamente aqui a forma (contrato de
trabalho) oculta o conteúdo: a privatização das políticas sociais tem nos
servidores públicos - no Brasil como em todo o mundo - os seus mais sérios
oponentes. A resistência à privatização dos Estados não somente encontrou nos
servidores públicos a defesa de seu espaço de trabalho como, principalmente,
foram estes trabalhadores os que mais se opuseram às políticas de amputação dos
direitos da classe conformados nas políticas sociais. A estes trabalhadores
lhes foi mais fácil perceber, pela proximidade da condição de seus trabalhos –
a gravidade das medidas para todos os trabalhadores. Assim, o projeto Fundação
Estatal do governo Lula da Silva quer, além de privatizar os serviços sociais, destruir
o potencial de crítica e oposição desta força de trabalho aos projetos do
capital que seu governo implementa. A fragmentação da força de trabalho em
várias fundações estatais e o contrato de trabalho estável prestam-se à
repressão da organização das lutas dos trabalhadores e à domesticação – pela
ameaça velada ou aberta6 – aos preceitos dos governos do capital.
FUNDAÇÃO ESTATAL E O
FETICHE DA GRANDE EMPRESA
Resta ainda a observar que o
Controle Social tão caro aos princípios fundadores do Sistema Único de Saúde é
substituído por conselhos moldados nas grandes empresas capitalistas, inclusive
ao usar terminologias ali nascidas e aplicadas. Estas, cuja gênese e modelo
emergem nos Estados Unidos, por funcionarem sob a forma de ações passaram a
realizar o controle dos negócios pelos conselhos que subordinados aos
proprietários das ações
4. O Projeto Fundação Estatal é nefasto para os trabalhadores
também porque as fundações estatais, por mais que na essência sejam ‘iniciativa
privada’, ganham pela forma jurídica o direito de não contribuir com a formação
do fundo público estatal.
Veja-se:
“Amparado pela interpretação sistêmica do disposto nos arts. 150,
§ 2º; 150 VI, “c” e 195, § 7º da Constituição, ratificada pela doutrina e
jurisprudência já firmadas sobre o tema, as fundações estatais que atuarem nas
áreas sociais16 (e o campo das fundações estatais, diferentemente das empresas
públicas, são serviços públicos de cunho social) gozarão de imunidade
tributária sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com suas
finalidades essenciais e serão isentas da contribuição da seguridade social. A
imunidade não abrange os rendimentos e ganhos de capital auferidos em
aplicações financeiras de renda fixa ou variável”.
O recolhimento de impostos e de contribuições para a seguridade
social (previdência, assistência e saúde) objetiva a formação do fundo público,
de orçamento que financiará as políticas sociais elas mesmas instrumentos que
viabilizam os direitos e a proteção social da força de trabalho ocupada e
excedente. Ora, as fundações estatais venderão seus serviços ao Estado e a
outros agentes do mercado. De uma parte reivindicarão do Estado recursos para
realizar a prestação de serviços e de outra não contribuirão para a formação do
fundo público que sustenta a própria ‘política social’ executada pela fundação
porque esta ao prestar serviços sociais gozará de imunidade tributária. A conclusão
possível deste arranjo privatista é o da transferência de fundos públicos aos capitais
particulares pela forma da contratação de serviços e pela liberação da
obrigação em contribuir com a formação do fundo público.
5 Ver MPOG; 2007, págs. 14 e 22.
efetuam o ‘controle corporativo’7, baseado nos interesses dos
principais acionistas sobre os lucros e rumos da corporação. No centro do
‘controle’ estão os instrumentos de gestão típicos dos negócios da iniciativa
privada, tais como nos informa o texto: “O sistema de governança da fundação
estatal é colegiado e composto dos seguintes órgãos de direção superior e
administração (a) Conselho Curador; (b) Diretoria-Executiva, (c) Conselho
Fiscal e (d) Conselho Consultivo Social.” (MPOG; 2007, 25)
No que afeta ao
Projeto Fundação Estatal, somente no Conselho Consultivo Social menciona-se a
presença de “representantes da sociedade civil, aí incluídos os usuários e outras
pessoas físicas ou jurídicas com interesse nos serviços da entidade”. Dado que ‘sociedade
civil’ é o mais abrangente dos termos cunhados pelo liberalismo em uso em nosso
país pelos últimos governos, cumpre observar este conceito cabe desde as representações
do capital, da força de trabalho, das ONG e de tantas outras formas representativas
de interesses privados, tem-se, então, um severo rebaixamento do que se defende
no SUS como controle social. Ademais, a Proposta Fundação Estatal para o Conselho
Consultivo Social subordina-o ao Conselho Curador - também denominado Administrativo
– e não se pronuncia sobre sua composição numérica. Com relação ao mais
importante órgão do Projeto Fundação Estatal, o Conselho Curador ou de
Administração, ele será majoritariamente composto por representantes do governo
( e não do Estado),
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6 Sobre as ameaças veladas e abertas é didático e suficiente
acompanhar o ‘debate’ posto pelo governo Lula sobre greves e direito à
sindicalização da força de trabalho empregada no Estado no momento de campanha
salarial dos servidores públicos, quando reivindicamos aumento e reposição
salariais aos nossos defasados salários e condições de vida e de trabalho.
7 Conforme tivemos oportunidade de registrar em Granemann
(2006,75) a expressão ‘governança corporativa’, do inglês ‘corporate
governance’,
foi traduzida de modo ‘oblíquo’ para o
português. A tradução
da expressão é pouco reveladora do processo real no qual
os fundos de pensão –
a previdência privada - nos Estados Unidos definem sua
ação como capitais que
representam interesses corporativos – da
corporação, do grupo empresarial, dos
grandes proprietários de ações. A
‘tradução’ rápida
para‘governança
corporativa’ oculta o conteúdo da ação dos
capitais que revela na forma,
fragilidade e escassa correção de sentido em
relação ao termo utilizado na
língua inglesa.
podendo com isto reproduzir e ampliar a já fácil figura de participantes
de Conselhos – principalmente se a hipótese de remuneração dos conselheiros for
implementada – que são
cargos
comissionados em geral da base aliada de governos e sem
qualquer vínculo formal muito adequada aos mecanismos de
corrupção e
apadrinhamentos por interesses implementados por governos quando no
controle do
Estado. Os Conselhos de Administração podem mesmo, e
temos exemplos numerosos
nos governos de Fernando Henrique Cardoso e de Lula da Silva, tornar-se
o centro
da privatização do Estado, de defesa dos interesses do
capital e instrumentos de
cooptação de intelectuais, sindicalistas e de
representantes dos movimentos
sociais. O espaço para a participação da
força de trabalho – tanto a empregada
nas fundações como a de usuários da
política social - é muito restrita e –
diga-se, de modo muito coerente com toda a proposta de
fundações estatais – a
ênfase no processo decisório das ações da
fundação estatal revela o primado da
‘técnica’, como ação neutra, sobre a
política. O fetiche da gestão, da técnica
autônoma dos processos sociais e das lutas sociais é a
forma que embala e
envolve a fundação estatal; forma ilusória para
criar a relação com o mercado e
de mercado nas políticas sociais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BEHRING, Elaine Rossetti. Brasil em contra-reforma –
desestruturação do estado e
perda de direitos. São Paulo. Cortez, 2003.
GRANEMANN, Sara. Para uma interpretação marxista da
‘previdência privada’. Tese
de doutorado. Escola de Serviço Social. Universidade Federal do
Rio de Janeiro.
Dezembro de 2007.
MPOG. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de
Gestão.
Projeto Fundação Estatal – Principais Aspectos. Brasília, 2007, 39
páginas.
www.planejamento.gov.br/gestão
O GLOBO. Má gestão ameaça o SUS. Caderno O País. Domingo,
25 de março de
2007, p. 03.
O GLOBO. Primeiro projeto de lei de Temporão será sobre
gerenciamento de hospitais.
Caderno O País. Domingo, 25 de março de 2007, p. 04.
PINHEIRO, Luis Umberto. Universidade dilacerada: tragédia
ou revolta? Tempo de
reforma neoliberal.Salvador/Bahia. L.U.Pinheiro, 2004.