Para o sindicato, que analisou a questão por meio de sua assessoria jurídica, a medida é inconstitucional e arbitrária, já que, além de estabelecer redução de vencimentos, o que é inconstitucional, a Instrução nº 6 contraria a legislação que criou a GED/GEAD, a qual apenas determinou uma pontuação fixa a ser paga aos docentes inativos, sem estabelecer que esses valores deveriam guardar relação com o modo como se deu a aposentadoria. Outro ponto importante se baseia na Súmula nº 106 do TCU que estabelece: “ O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente que não pode haver punição para qualquer funcionário público que tenha recebido qualquer vantagem desde que não tenha agido de má fé”. A questão poderá levar ainda os docentes à justiça para que seus direitos sejam respeitados.