- Ação sobre artigo 192.
- Clique aqui para acessar informações a respeito das novas ações judiciais propostas pelo Sindicato
- Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional
acerca da repercussão jurídica do julgamento proferido no Mandado de Injunção (MI
880), referente a aposentadoria – contagem de tempo especial, em que o ANDES-SN
figura como litisconsorte ativo
-
Ação da Caderneta de Poupança
Os professores sindicalizados da APESJF poderão entrar
na justiça - por meio da assessoria jurídica do sindicato - para reaver valores
que não foram atualizados corretamente na caderneta de poupança. Ação é possível
para aqueles que tinham a caderneta em junho de
1987
(aplicação de índice da
ordem de 26,06%) e janeiro de 1989 (índice de
42,72%). Nessa época, os correntistas tiveram prejuízos e podem
requerer o ressarcimento. Como a ação não tem cunho trabalhista, a remuneração
aos advogados será feita de maneira normal, ou seja, com percentuais sobre os
valores ressarcidos.
Veja todas as informações clicando aqui
-
Veja se você entrou na Ação 3,17%
- Percentual de 26,05, referente a URP
de fevereiro/89
- Análise da MP 208/04, pelo
Jurídico do ANDES-SN
- Parecer Jurídico sobre o Seguro
Saúde Sul América