• Ação sobre artigo 192.
  • Clique aqui para acessar informações a respeito das novas ações judiciais propostas pelo Sindicato
  • Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional acerca da repercussão jurídica do julgamento proferido no Mandado de Injunção (MI 880), referente a aposentadoria – contagem de tempo especial, em que o ANDES-SN figura como litisconsorte ativo
  • Ação da Caderneta de Poupança
    Os professores sindicalizados da APESJF poderão entrar na justiça - por meio da assessoria jurídica do sindicato - para reaver valores que não foram atualizados corretamente na caderneta de poupança. Ação é possível para aqueles que tinham a caderneta em junho de 1987
    (aplicação de índice da ordem de 26,06%) e janeiro de 1989 (índice de 42,72%). Nessa época, os correntistas tiveram prejuízos e podem requerer o ressarcimento. Como a ação não tem cunho trabalhista, a remuneração aos advogados será feita de maneira normal, ou seja, com percentuais sobre os valores ressarcidos.

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  • Veja se você entrou na Ação 3,17%
  • Percentual de 26,05, referente a URP de fevereiro/89
  • Análise da MP 208/04, pelo Jurídico do ANDES-SN
  • Parecer Jurídico sobre o Seguro Saúde Sul América