Caderneta de Poupança

Todos os titulares de cadernetas de poupança com saldo positivo nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989 suportaram graves prejuízos. É que nos meses acima apontados, descurando do melhor direito, as instituições financeiras acabaram por aplicar, na correção dos valores depositados nas contas de poupança, índices de correção diversos daqueles realmente devidos.

No caso, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, os titulares das cadernetas de poupança fazem jus, no mês de junho de 1987, à aplicação de índice da ordem de 26,06%, e, ainda, no mês de janeiro de 1989, do índice de 42,72%.

De todo o modo, como freqüentemente acontece, esse direito não vem sendo reconhecido administrativamente pelas instituições financeiras.

Em razão disso, faz-se necessário o aforamento da respectiva ação para que os titulares das cadernetas de poupança venham a receber as diferenças a que fazem jus. Neste contexto, todavia, é válido sublinhar que, para as diferenças relativas ao mês de junho de 1987, o prazo para ingressar com a respectiva ação finda no próximo dia 31 de maio, exigindo assim presteza dos interessados.

Relação de Documentos Necessários à Propositura da Ação

Para a propositura da ação acima referida, faz-se necessário a apresentação dos seguintes documentos:

•  procuração devidamente preenchida;

•  contrato de prestação de serviços devidamente preenchido;

•  cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

•  extratos das contas de poupança relativos aos meses de junho/87 e janeiro/89 ou cópia de documento que evidencie a sua condição de titular de conta poupança no período acima descrito;