NOTA (preliminar) da
Diretoria do ANDES-SN
O PROGRAMA REUNI NA
PRÁTICA
(O que revelam as “diretrizes” do REUNI)
Muito recentemente, em fins de julho de 2007, um
grupo-tarefa, constituído pelo MEC para esta finalidade, divulgou o documento
preliminar: “Diretrizes Gerais do REUNI”. Trata-se de texto de 50 páginas,
acompanhado de diversas tabelas, em que são esmiuçadas as metas a serem cumpridas
por cada uma das 53 universidades federais lá arroladas, exigindo que, quem
“queira” aderir, apresente, em todos os detalhes e com cronograma de execução,
as estratégias e as etapas com que pretende atingir as metas que lhe foram pre-determinadas pelo MEC. Vale lembrar
que REUNI é a sigla para o vasto “Programa de Apoio a Planos de Reestruturação
e Expansão das Universidades Federais”, instituído pelo Decreto n° 6.096/07 de
24 de abril de 2007. São exigidas propostas, segundo as orientações acima, para
cada uma das seis dimensões elencadas:
*ampliação da
oferta (aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno;
redução das taxas de evasão; e ocupação de vagas ociosas);
*reestruturação
acadêmico-curricular (revisão da estrutura acadêmica; reorganização dos
cursos de graduação; diversificação das modalidades de graduação, preferencialmente com superação da
profissionalização precoce e especializada; implantação de regimes
curriculares e sistemas de títulos que possibilitem a construção de itinerários formativos; previsão de
modelos de transição, quando for o caso);
*renovação
pedagógica (articulação com a educação básica, profissional e tecnológica; atualização de metodologias (e tecnologias)
de ensino-aprendizagem; previsão de programas de capacitação pedagógica para implementação do novo modelo);
*mobilidade
intra e inter-institucional (promoção ampla da mobilidade estudantil,
mediante...);
*compromisso
social da Instituição (políticas de inclusão; programas de assistência
estudantil; políticas de extensão universitária);
*suporte da pós
graduação ao desenvolvimento e aperfeiçoamento qualitativo dos cursos de
graduação (expansão quali-quantitativa da pós graduação orientada para a renovação pedagógica da
educação superior).
Pergunta-se:
é possível que as IFES elaborem, com qualidade, tais propostas até o prazo
final, estipulado para 28 de setembro próximo (ou até 15 de outubro, proposto
recentemente)? Saliente-se, como
observação de interesse: é facultado às IFES enviarem uma carta-consulta até o dia
27 de agosto, cuja análise lhes será devolvida em pouco mais de duas semanas,
sem que tal consulta precise do aval
dos órgãos colegiados - será que a resposta já viria com a receita
completa, segundo os moldes da “universidade nova”?! Na verdade, se no
decreto do REUNI a ligação com a proposta UniNova
não estava explícita, basta observar o detalhamento, exigido para contemplar as
seis dimensões acima, para reconhecer
as suas impressões digitais; quanto ao projeto, mais antigo, da Academia
Brasileira de Ciências, com cunho declaradamente elitista na sua justificativa
para a introdução dos ciclos iniciais. Vale notar a coincidência entre alguns
de seus propositores e membros da equipe nomeada para elaborar as “diretrizes”.
Dada a exigüidade dos prazos, qualquer docente
minimamente habituado ao planejamento acadêmico, de um curso ou, mesmo, de uma
simples disciplina, haverá de ficar, no mínimo, intrigado! Assim, apesar do
documento estar recheado de repetidas menções à cultuada autonomia universitária, como, aliás, tem ocorrido com quase todas as manifestações, em forma de
decretos, resoluções ou projetos de lei,
emanados do MEC, é evidente que trata-se, aqui, da mais profunda afronta a esta mesma autonomia perpetrada na
história recente.
Adicione-se
a isto o fato da pretensão explícita do programa ser uma ampliação da ordem de
100% das matrículas, com, no máximo, 20% a mais dos recursos (que já se
mostraram insuficientes, no patamar atual,
Nesse contexto, intriga a apresentação na tabela 4,
ao lado dos valores baixos dos salários de docentes e técnicos, dos valores,
ainda mais baixos, das bolsas CAPES, em particular também, daquelas de
professor visitante e de pós-doutor (ambas em R$ 3,3 mil por mês). Será que isso
indica uma disposição à precarização, continuada e crescente, do trabalho
docente pela exigência de contra-partida importante em aulas por parte destes,
ao lado daquela que parece implícita quando se aponta para suporte da pós para a graduação, como uma das dimensões do Plano?
O desvelamento do significado das fórmulas, que
embasam as contas apresentadas, é muito instrutivo: houve mudanças relevantes,
frente aos conceitos usuais associados às siglas, RAP (relação de alunos de graduação por professor) e TCG (taxa de conclusão de cursos de
graduação).
A razão RAP foi aumentada por dois mecanismos: não foram consideradas as matrículas
reais (no caso, de 2005), mas sim as que existiriam, se todos os ingressantes,
acrescidos de taxas de repetência baixas (sempre inferiores a 14%) estivessem
presentes durante toda duração do respectivo curso; no caso do número de
docentes foram tomados os valores do banco de professores-equivalente e
divididos por 1,55, isto é, como se todos fossem professores em DE e foi efetuado um desconto neste número a depender do número de alunos
de pós-graduação da IFES e dos conceitos de seus cursos. Em princípio, aumentou-se, assim, o numerador, pois descartou-se a evasão
(na prática, os valores das matrículas projetadas
[MAT] não são substancialmente diferentes dos reais, pois a repetência é
muito maior e uma fração apreciável dos estudantes permanece na instituição
mais do que os anos previstos para o seu curso) e diminuiu-se o denominador (neste aspecto, de forma considerável,
mas apenas para o pequeno número de IFES mais antigas e já com tradição
estabelecida na pós graduação, especialmente em doutorados com conceitos
elevados).
A razão TCG
sofreu uma mudança conceitual maior: foi redefinida, simplesmente, como a razão
entre concluintes e ingressantes, no mesmo ano!
Várias são
as conseqüências dessas redefinições.
Inicialmente, para o acompanhamento das metas, particularmente as parciais, o
governo pode trabalhar basicamente com o número de ingressantes e concluintes
e, da forma como foram redefinidas as duas metas
pétreas do REUNI, é a razão TCG aquela que merecerá o maior interesse do
governo e a mais difícil de atingir. O valor TCG=90% não foi atingido por nenhuma IFES, segundo a tabela 1.
Note-se que há duas condições
necessárias para alcançar a meta enfocada: pouquíssima
repetência e substituição imediata de qualquer estudante que se evada. Mobilidade
estudantil?! Bacharelados Básicos, como opção primordial, e admissão, em
qualquer etapa dos cursos, de estudantes, provavelmente aliviando as
instituições privadas de seus alunos inadimplentes.
Por outro lado, os critérios conjugados para definir
a valorização da pós graduação já discriminaram 7 das 9 maiores universidades
federais como aquelas que, provavelmente, terão, no futuro, status de
instituições diferenciadas, de excelência, e, dentre estas, inclui-se
apenas uma fora do eixo sul-sudeste, a UFPE, no nordeste. Há ainda 2
universidades de tamanho médio e 3 pequenas, todas dentro das duas macro-regiões
citadas, cuja pós-graduação mereceu consideração maior do que um desconto de 5%
para a dedicação dos professores à tarefas de orientação. Chame-se atenção para
a meta implicitamente traçada para orientações na pós, pela leitura das
fórmulas: 7,5 estudantes por professor se os programas são majoritariamente de
mestrados e 5,5 estudantes por professor se pudessem ser constituídos apenas
por doutorados nível 7...!
A conclusão geral da análise é que será promovida uma
cristalização final das posições das IFES quanto ao seu status; com as novas
regras, poucas poderão, de fato, progredir para avançar na sua posição como
instituições também de pesquisa e extensão, sem caráter mercantil. A maioria,
provavelmente, irá regredir, com diminuição acentuada das posições docentes em
DE, fruto da introdução do banco de professores-equivalente. Haverá,
ademais, o perigo de que algumas IFES pequenas, conceituadas, mas
especializadas em cursos de longa duração, como a UNIFESP ou a FFFCMPA, ambas
originalmente da área de medicina, ao serem, de certa maneira, forçadas a uma
expansão desmesurada, respectivamente, por fatores 3,3 e 3,2 em cinco anos, se
descaracterizem, por falta do necessário apoio humano e material.
O perigo maior, entretanto e que não está sendo
encarado com a devida seriedade pelos dirigentes universitários, é a introdução
de métodos de gerenciamento empresarial no seio da academia: financiamento por
cumprimento de metas, acompanhadas por intermédio de indicadores quantitativos.
Isto pode ser o início da derrocada final de um sistema construído, até com
bastante êxito e em tempo relativamente curto para os parâmetros da Educação
Superior, por uma comunidade motivada e dedicada à causa do desenvolvimento
pessoal e do país.
O ANDES-SN
está na luta para evitar que isto aconteça!
(17/8/07)