Administração Superior questiona a organização docente da UFJF

 

O texto publicado na página da UFJF, intitulado “Justiça Federal extingue ação judicial da APESJF movida contra o Conselho Superior da UFJF”, tenta esconder no seu “teor informativo” algumas intenções que estão por trás da referida nota oficial.

 A APESJF não entrou com uma ação na justiça contra o Conselho Superior, no que diz respeito à sua legitimidade institucional. Legitimidade essa que é garantida pelo Estatuto e o Regimento da UFJF que foram construídos democraticamente, com ampla discussão, envolvendo verdadeiramente todos os segmentos representativos da nossa universidade. No entanto, a APESJF entrou na justiça solicitando a anulação da decisão do CONSU referente à adesão da UFJF ao REUNI, por entender que essa adesão, da forma em que foi feita, descumpriu  o Estatuto da UFJF.

Vale lembrar que, apesar de respeitarmos o voto dos conselheiros que foram favoráveis ao REUNI, a Sessão do CONSU, que aprovou a referida adesão, foi extremamente atípica e marcada por cenas nunca presenciadas na UFJF, como por exemplo: uma votação sumária sobre o tema, negando a palavra aos Conselheiros que pediram “questão de ordem” e o indecente aparato policial que cercava o MAM, coagindo os conselheiros e ameaçando a integridade física dos professores e estudantes que se manifestavam contrários à votação por falta de debate sobre o tema.

Portanto, a ação movida pela APESJF se apresenta, com muita clareza, na defesa do Conselho Superior e da própria UFJF, visto que o zelo ao cumprimento do Estatuto e do Regimento da UFJF, além de ser um dever de todos os conselheiros, é a garantia da democracia institucional e da legitimidade das decisões do próprio CONSU.

Entendemos que a estratégia adotada pela Administração Superior em não debater sobre o REUNI (refletida na aprovação, com apoio policial, de um projeto que a maioria da comunidade acadêmica até hoje desconhece) foi reproduzida na forma judicial adotada para a defesa da adesão ao REUNI. Essa constatação se dá no artifício utilizado para não permitir a discussão do mérito, ou seja, ao invés de provar na justiça que não houve violação do Estatuto, questionou a legitimidade jurídica da APESJF.

Para a APESJF, o questionamento sobre a legalidade ou não da decisão sobre a adesão ao REUNI encontra-se no que está previsto no Estatuto, que referindo-se à competência do Conselho de Graduação, no seu Artigo 15º, afirma: “Propor ao Conselho Superior as diretrizes para a universidade relativas aos cursos de graduação, educação básica, ao ensino profissional e aos cursos seqüenciais”(Inciso I) e, ainda, “Manifestar-se sobre propostas de criação ou extinção de cursos na área de sua competência” (Inciso IV). Relembramos que a discussão sobre a criação de novos cursos não foi feita no Conselho de Graduação antes da matéria ser definida no CONSU.

 Se, por outro lado, a defesa que a Reitoria apresentou em juízo, em paralelo ao questionamento da legalidade da APESJF, afirma que foi aprovado apenas “um conjunto de diretrizes”, será que a administração Superior já pode estar anunciando na imprensa que uma série de novos cursos estão previstos para iniciar em 2009, outros em 2010...? E mais, o discurso de que foram somente aprovadas (no CONSU do dia 25/10/2007) algumas “diretrizes”, é contraditório com o “Plano de Expansão e Reestruturação da UFJF” (votado no referido CONSU), que, na página 14, destaca: “Compõem, portanto, o Plano de Expansão e Reestruturação da UFJF, a instituição dos três Bacharelados Interdisciplinares mencionados, a criação de novos cursos de graduação acadêmicos e programas de pós-graduação...”( página da UFJF – REUNI). Na página 18 do mesmo documento, por exemplo, encontramos o quadro “Oferta de Vagas por Cursos de Graduação (2012)” que define a oferta de vagas para vários cursos novos (Engenharia de Energia, Petróleo e Gás; Engenharia Computacional; Mecatrônica Industrial...).

Portanto, pelo menos duas indagações tornam-se inevitáveis: se o “Plano de Expansão e Reestruturação da UFJF” propõe a criação de novos cursos, por que o Conselho de Graduação não foi consultado previamente? Será que a estratégia judicial adotada pela Administração Superior não está refletindo o reconhecimento próprio do descumprimento do Estatuto da UFJF?

Sobre a legitimidade da APESJF, compreendemos que a discussão sobre a decisão deve ser feita judicialmente, através das instâncias superiores. No entanto, torna-se importante o esclarecimento de dois pontos relevantes:

1.      O ANDES-SN encontra-se com o seu registro sindical suspenso temporariamente, em decorrência de algumas ações judiciais que questionam a filiação, na base do sindicato nacional, de representações docentes da iniciativa privada. Realmente essa suspensão temporária é preocupante e alvo de mobilização e discussão de toda a categoria que pertence a base do nosso sindicato nacional.

2.      Em relação à legitimidade da participação da APESJF no CONSU da UFJF, existem dois argumentos interligados, irrefutáveis, que garantem tal representação. O primeiro diz respeito ao texto da Constituição Federal que garante a autonomia das universidades: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.” (Art. 207). O segundo argumento baseia-se na autonomia universitária que permite a elaboração de um Estatuto próprio. No Estatuto da UFJF, Artigo 11º, encontra-se a composição do CONSU, que garante “01(um) docente indicado pela entidade de classe” (inciso IX)

 

Independente dos esclarecimentos judiciais, necessários para o entendimento de alguns que tratam a questão de forma exclusivamente legalista sem compreender o processo histórico de elaboração das leis, entendemos que é no campo político que toda essa discussão deve ser feita.

 Nesse campo, a APESJF há trinta anos vem representando, democraticamente, a organização dos trabalhadores docentes da UFJF. Ao longo de sua existência, a APESJF esteve presente em todas as lutas em defesa dos professores e da universidade pública, gratuita, autônoma, democrática e de qualidade socialmente referenciada. A autonomia sindical, construída pelo conjunto dos professores, assegurou a independência política da APESJF que, inclusive, favoreceu a democracia interna da UFJF garantindo através do voto paritário a eleição para Reitor.

Cabe ressaltar que a crítica exposta nesse documento não encontra-se na arrogância em querer desqualificar as pessoas que acreditam em um projeto de universidade diferente em relação ao que grande parte da categoria tem reafirmado ao longo dos anos nas assembléias e nas lutas da categoria. Para a direção da APESJF, as divergências de opiniões são normais e sempre fizeram parte da construção da Universidade Federal de Juiz de Fora. Porém, a tentativa de questionar a legitimidade da APESJF, como sindicato, pela primeira vez na história da UFJF, é fato que gera indignação a todos que acompanham a história da organização docente das universidades públicas no Brasil.

            Por fim, conclamamos a toda a comunidade acadêmica da UFJF, em especial a todos os professores, que fiquem atentos ao momento que estamos vivendo, que reflitam sobre as intenções de algumas decisões que temos presenciado e que se mobilizem, junto com o seu sindicato, contra qualquer forma de retrocesso da democracia dentro da UFJF.

Diretoria da APESJF-SSIND